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A Associação de Defesa do Consumidor DECO, porventura a associação de consumidores que mais sócios e relevância pública tem em Portugal, considera a tarifa plana indispensável ao acesso dos cidadãos à Internet:
A tarifa fixa (ou plana, como também é conhecida) implica o pagamento de um valor fixo por mês, que dá o direito a navegar na Internet as horas que se quiser sem pagar mais por isso. O objectivo de lançar uma tarifa deste género era democratizar o acesso à Internet embora, para este efeito, os preços propostos pela Portugal Telecom fossem um pouco elevados. De facto, na altura, com base nos preços anunciados, fizemos
os cálculos necessários e verificámos que apenas em situações de grande consumo, compensava optar por este tipo de tarifa.
in Proteste nº 222, Fevereiro de 2002
A DECO não está sozinha pois esta exigência é repetida por políticos, empresários e utilizadores da Internet; indico-a como exemplo de uma posição porque posso citá-la literalmente e porque apresenta uma boa argumentação.
Argumenta-se que com uma tarifa plana os utilizadores podem estar ligados à Internet sem se preocupar com os custos e assim melhorarem as suas competências on-line, enriquecendo a sua cultura e desenvolvendo a sociedade de informação.
Esta política esquece que os ISP e operadores de telecomunicações não compram o acesso à rede e aos conteúdos em tarifa plana, fazem-no comprando largura de banda ou tempo de ocupação do canal.
Quando se deve definir uma tarifa plana?
- Quando a facturação proporcional ao consumo não é economicamente viável.
- Por vezes, o cliente tem de pagar por inteiro os bens e serviços mesmo que só pretenda utilizar uma parte dos bens e serviços postos à sua disposição, por não ser económicamente viável facturá-los fraccionariamente. Um exemplo simples é a compra de um livro ou a assistência a um espectáculo: Para obviar a estes problemas se criaram as obras em fascículos, em que as pessoas podem comprar apenas a
parte que lhes interessa e há ciclos de espectáculos onde se pode comprar apenas o bilhete para uma ou duas sessões.
No caso do acesso à Internet, é perfeitamente viável facturar o tempo ou a quantidade de informação transmitida. Aliás, é assim que hoje é feito.
- Quando há uma limitação natural à quantidade de consumo possível.
- Embora na maioria dos restaurantes se pague proporcionalmente ao consumo, outros há onde o preço é fixo, independentemente da quantidade de alimentos e bebidas consumidos. Isto porque há dois limites aos excessos dos utilizadores: a capacidade do estômago e o horário de abertura do restaurante.
No acesso à Internet, não há limitações ao consumo: pode-se fazer download constantemente sem encher o disco
rígido, bastando para isso apagar os ficheiros que já não interessam ou usando técnicas de streaming e pode-se usar a Net continuamente, vinte e quatro horas por dia. Além disso, num mesmo acesso podem concentrar-se várias pessoas acedendo de diversos computadores, usando um proxy.
- Quando se pretende prestar um serviço social de carácter universal.
- Aplica-se aos bens e serviços de primeira necessidade. No caso do utilizador não cobrir a totalidade dos custos, uma entidade colectiva, normalmente o Estado, cobre a diferença entre o custo e o preço cobrado.
Cabem nesta categoria os cartões mensais de transportes públicos, que oferecem aos utilizadores com menos rendimentos a possibilidade de se deslocar frequentemente sem custos acrescidos e os utilizadores frequentes são incentivados
a dispensar outras formas de transporte potencialmente socialmente mais nocivas, como o transporte em automóvel privado. Esta argumentação é frequentemente adaptada para o acesso à Internet, que se teria tornado um bem de primeira necessidade, do qual ninguém deve ser privado por falta de rendimentos. Na minha opinião, contudo, o combate à "info-exclusão" não passa pela tarifa plana mas sim por tarifas baixas e
pontos de acesso público, tal como são hoje acessíveis e quase gratuitas as bibliotecas públicas.
- Quando se pretende prestar um serviço de nível superior, em que o preço não é decisivo.
- As tarifas planas são também adoptadas nos casos em que a relação custo/benefício do produto é irrelevante ou naqueles em que mais do que usar o produto ou serviço, o que importa ao consumidor é poder dispôr dele. Há pessoas dispostas a pagar assinaturas anuais de espectáculos a que só vão esporadicamente, apenas para sentirem (e difundirem) que podem pagar a assinatura. Nestes casos, o
preço costuma ser muito superior ao custo marginal do produto ou serviço, pois o cliente não está preocupado com essa relação de eficiência.
Como se pretende que a Internet seja um serviço acessível a toda a população, não me parece que este seja um modelo de negócio desejável. Claro que há ISP que já fornecem Internet em tarifa plana segundo este modelo: cobram um preço de
tal modo elevado que cubra os eventuais excessos dos utilizadores mais gastadores e proporcione uma grande margem de lucro nos utilizadores normais.
Conclusão
A tarifa plana encoraja o erro irracional da Internet, pois o utilizador não relaciona o custo do serviço que utiliza com o preço que lhe é cobrado. A utilização da Internet de forma ineficiente, acarretará grandes quantidades de downloads supérfluos, circuitos de comunicação ocupados e em vazio (no caso do telefone) e, de uma forma geral, uma perda de tempo para os utilizadores que erram pela Net em busca de algo
que lhes desperte a atenção.
Para servir estes utilizadores os ISP e empresas de telecomunicações terão de aumentar os seus recursos e, ou transferem o custo acrescido para os seus clientes ou, como habitualmente, procruarão transferi-lo para o Estado, na presunção de que o que o Estado paga não custa a ninguém. De facto, não é assim, custa a todos, até àqueles que não usam a Internet ou que a usam de forma eficiente.
A "democratização" e a acessibilidade da Internet aos cidadãos não passa pela tarifa plana mas por tarifas tão baixas quanto possível e por pontos de acesso público onde se torna possível reduzir significativamente os custos marginais de comunicação.
Léxico
- ISP - Internet Service Provider
- Fornecedor de acesso à Internet, por via telefónica, cabo, rádio, satélite ou outra. Pode incluir um serviço de mail, chat ou outros.
- Proxy
- Computador (ou programa instalado num computador) que serve de interface entre a Internet e um conjunto de utilizadores. Os proxys podem incluir serviços de protecção contra intrusos e vírus (firewalls).
- Streaming
- Tecnologia de transmissão em que os dados são enviados para o browser em pacotes sem que representem ficheiros a armazenar. Usado para as transmissões de audio e video, por exemplo.
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